A isenção da comissão por amortização antecipada nos contratos de crédito habitação com taxa de juro variável foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
Esta medida foi inicialmente implementada em novembro de 2022, como resposta ao aumento das taxas de juro, visando aliviar o encargo financeiro das famílias com créditos habitação.
A isenção aplica-se exclusivamente a contratos de crédito habitação com taxa de juro variável, destinados a habitação própria e permanente.
Anteriormente, os bancos podiam cobrar uma comissão de até 0,5% sobre o montante amortizado antecipadamente nestes contratos. Com a isenção, os clientes podem efetuar amortizações parciais ou totais sem incorrer neste custo adicional. Nos contratos com taxa de juro fixa, mantém-se a comissão habitual de 2% sobre o montante amortizado.
A prorrogação desta isenção apresenta diversas vantagens para os consumidores. Em primeiro lugar, permite que as famílias reduzam o capital em dívida sem custos adicionais, o que se traduz em prestações mensaismais acessíveis. Além disso, esta medida incentiva a mobilidade entre instituições bancárias, possibilitando que os clientes procurem melhorescondições sem a penalização de comissões de amortização, o que aumenta a competitividade no mercado de crédito.
Embora a isenção represente um alívio financeiro, é fundamental que os consumidores avaliem cuidadosamente a sua situação antes de proceder a amortizações antecipadas. Devem considerar fatores como a taxa de juro do contrato, o montante a amortizar e o impacto nas finanças pessoais. Além disso, é aconselhável consultar a instituição bancária para compreender plenamente as implicações da amortização no contrato específico.
Ou seja, o melhor mesmo é pedir apoio especializado que trata de todas estas questões por si.
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Isenção da comissão de amortização antecipada continua em vigor
A isenção da comissão por amortização antecipada nos contratos de crédito habitação com taxa de juro variável foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
Esta medida foi inicialmente implementada em novembro de 2022, como resposta ao aumento das taxas de juro, visando aliviar o encargo financeiro das famílias com créditos habitação.
A isenção aplica-se exclusivamente a contratos de crédito habitação com taxa de juro variável, destinados a habitação própria e permanente.
Anteriormente, os bancos podiam cobrar uma comissão de até 0,5% sobre o montante amortizado antecipadamente nestes contratos. Com a isenção, os clientes podem efetuar amortizações parciais ou totais sem incorrer neste custo adicional. Nos contratos com taxa de juro fixa, mantém-se a comissão habitual de 2% sobre o montante amortizado.
A prorrogação desta isenção apresenta diversas vantagens para os consumidores. Em primeiro lugar, permite que as famílias reduzam o capital em dívida sem custos adicionais, o que se traduz em prestações mensais mais acessíveis. Além disso, esta medida incentiva a mobilidade entre instituições bancárias, possibilitando que os clientes procurem melhores condições sem a penalização de comissões de amortização, o que aumenta a competitividade no mercado de crédito.
Embora a isenção represente um alívio financeiro, é fundamental que os consumidores avaliem cuidadosamente a sua situação antes de proceder a amortizações antecipadas. Devem considerar fatores como a taxa de juro do contrato, o montante a amortizar e o impacto nas finanças pessoais. Além disso, é aconselhável consultar a instituição bancária para compreender plenamente as implicações da amortização no contrato específico.
Ou seja, o melhor mesmo é pedir apoio especializado que trata de todas estas questões por si.
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